decreto nº 39.464, de 27 de junho de 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Petrônio Leão Viana e Manoel Neto Carneiro Campêlo Júnior a pesquisar diatomito e associados no município de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLUICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Petrônio Leão Viana e Manoel Neto Carneiro Campêlo Júnior a pesquisar diatomito e associados, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de Petrônio Leão Viana no lugar denominado Canto dos Farias, distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, numa área de dez hectares e setenta e seis ares (10,76 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do canto noroeste (NW) da casa de Petrônio Leão Viana e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); quinhentos e setenta e dois metros (572m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles