decreto nº 39.465, de 27 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos dos Reis a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos dos Reis a pesquisar diamante e associados (jazida da classe VI), em terrenos devolutos, no lugar denominado Valo, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares, sessenta ares e quarenta e nove centiares (48,6049ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros (292m) no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37ºSW) da confluência dos córregos Valo e Guinda e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e cinco metros (595m), trinta e seis graus noroeste (36ºNW); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º30’NE); duzentos e setenta e quatro metros (274m), doze graus nordeste (12ºNE); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), um graus trinta minutos noroeste (1º30’NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); trezentos e noventa e dois metros (392m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º30’SE); setecentos e quarenta e dois metros (742m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles