decreto nº 39.467, de 27 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto de Campos Pantoja a pesquisar caulim, argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alberto de Campos Pantoja a pesquisar caulim, argila e associados (jazida da classe VI) em terrenos de propriedade de Mavina Madeira e outros, no lugar denominado Bairro Jurubatuba, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético de oitenta e três graus noroeste (83ºNW) do canto sudoeste (SW) da casa de Jerônimo Moratti e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e oito graus vinte e quatro minutos sudoeste (88º24’SW); duzentos e um metros e dezessete centímetros (201,17m), quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (4º35’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles