decreto nº 39.469, de 27 de juNho de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Lopes Varela a pesquisar cheelita e associados no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLUICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Lopes Varela a pesquisar cheelita e associados (jazida da classe V), em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Santa Isabel, distrito e município de Lages, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e quatro metros (564m) no rumo magnético trinta e um graus nordeste (31ºNE) do cunhal sudeste (SE) da casa-sede da Fazenda Santa Isabel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e um graus e vinte minutos sudeste (31º20’SE); quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus quarenta minutos nordeste (58º40’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles