DECRETO Nº 39.472, DE 27 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar minério de ouro e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar minério de ouro e diamantes no leito do rio Jequitinhonha no lugar denominado Poço Cambraia, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, leito êsse compreendido numa área de seis hectares, vinte e seis ares e noventa centiares (7,2690háa), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Cambraia ou João Pinto com o rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615 m), oito graus e quinze minutos sudeste (8º 15’ SE); quarenta e dois metros (42 m), setenta graus e cinqüuenta minutos sudeste (70º 50’ SE); duzentos e oitenta e três metros (283 m), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º 15’ SE); cinqüuenta e nove metros (59 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e sete graus e quinze minutos noroeste (27º 15 NW); quinhentos e cinqüuenta metros (550 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); noventa e quatro metros (94 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW).

Art. 2º . O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  . Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 136º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles