DECRETO Nº 39.473, DE 27 DE JUNHO DE1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Ruy Moreira Cesar a pesquisar quartzo, mica e associados, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruy Moreira Cesar a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Retiro, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e seis hectares e sessenta ares (176,70ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice situado na confluência da vazante do Celestino, com o ribeirão do Urucum e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); mil duzentos e sessenta e seis metros (1.276m), norte (N); seiscentos e onze metros (611m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil cento e um metros (1.101m), quarenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (49º45’SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); oitocentos e quarenta e sete metros (847m), sul (S); seiscentos metros (600m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles