DECRETO nº 39.474, DE 27 DE JUNHO DE 1956.

Transfere de José Bernardo de Carvalho para a Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais, de que era titula José Bernardo de Carvalho pelo Decreto número 36.873, de 4 de fevereiro de 1955.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 63º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles