DECRETO Nº 39.476, DE 27 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Jacutinga S.A., Emprêsa Fôrça e Luz de Mogi-Mirim e S.A. Emprêsa Melhoramentos de Mogi-Guassu a ampliarem suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, considerando que pela Resolução nº 1.163, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas a Companhia Fôrça e Luz de Jacutinga Sociedade Anônima, S.A. Emprêsa Fôrça e Luz de Mogi-Mirim e S.A. Emprêsa Melhoramentos de Mogi-Guassu a ampliarem suas instalações hidroelétricas mediante a montagem de um grupo na usina de Poço Fundo.
Parágrafo único. Por ocasião da aprovação do projeto o Ministério da Agricultura fixará a potência da instalação.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se as interessadas não satisfizerem às condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem firmados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles