decreto nº 39.478, de 28 de junho de 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situado no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com quatro milhões quatrocentos e oitenta mil metros quadrados (4.480.000m2), situada no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de açude público “Riacho de Santo Antônio”, cujos projetos e orçamento foram aprovados pelas Portarias ns. 445, de 16 de maio de 1949 e 675, de 28 de julho de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira