decreto nº 39.480, de 28 de junho de 1956.

Outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para instalar uma estação radiofusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que se refere a Rádio Cultura de Cuiabá Ltda, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito da exclusividade, uma estação radiofusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º de Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Lucio Meira