DECRETO Nº 39.482, DE 28 DE JUNHO DE 1956
Concede permissão ao Moinho Fluminense S.A. - Filial de São Paulo, com sede na referida capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos o Moinho Fluminense S.A. - Filial de São Paulo, com sede na referida capital, observadas as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso