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DECRETO Nº 39.483, DE 28 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2.ª Região.

Parágrafo Único - Os padrões alfabéticos de vencimento terão os valores fixados no art. 1.º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2ª Região os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 4º Todos os atos de provimento de cargos, inclusive os de promoção, relativo ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2ª Região, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º As nomeações para o Quadro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2ª Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas, e títulos, nos têrmos, da Lei provas nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentado pelo Decreto número 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 7º As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 2ª Região.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - 2ª REGIÃO

Quadro Pessoal

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núm.

de

Cargos

CARREIRA OU CARGO

Mensal

Núm.

de

Cargos

CARREIRA OU CARGO

Classe ou Padrão

 

 

Cr$

 

1) Cargos isolados de provimento efetivo

 

1

Escriturário.............................................

4.700,00

1

Escriturário.......................................

G

1

Escriturário.............................................

3.090,00

1

Auxiliar de Escriturário ....................

C

1

Escriturário.............................................

2.500,00

1

Auxiliar de Escriturário.....................

A

1

Dactilógrafo............................................

2.500,00

 

 

 

1

Dactilógrafo............................................

1.900,00

3

Dactilógrafo......................................

A

1

Dactilógrafo............................................

1.700,00

 

 

 

1

Protocolista.............................................

1.900,00

1

Protocolista......................................

A

1

Contínuo ................................................

1.900,00

1

Contínuo..........................................

A