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decreto nº 39.485, de 28 de junho de 1956.

Dispõe sôbre a data da instalação conjunta das sessões Ordinárias das Assembléias Gerais do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. fica transferida para 17 de agôsto do corrente ano a instalação conjunta das Sessões Ordinárias das Assembléias Gerais do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a qual, nos têrmos dos respectivos Regimentos deveria verificar-se a 1º da julho.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos