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Decreto Nº 39.491, de 3 de julho de 1956.

Concede à sociedade anônima W. M. Jackson, inc. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, e que lhe confere o art. 87, inciso I, Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade anônima W. M. Jackson, Inc. com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pêlos Decretos números 1.733, de 23 de julho de 1937; 17.426,de 27 de dezembro de 1944; 21.342, de 24 de junho de 1946; 25.763, de 4 de novembro de 1.948; 30.271; de 13 de dezembro de 1951; e 36.736, de 3 de janeiro de 1955; autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às sua operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 5 de janeiro de 1956, mediante as mesmas clausulas que acompanham o citado Decreto nº 25.763, de 4 de novembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso