DECRETO Nº 39.493, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do Capital Social da Metropolitana Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas a alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Metropolitana Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 27.710, de 19 de janeiro de 1950, conforme deliberação das Assembléias Gerais extraordinárias realizadas em 1º de fevereiro e 12 de setembro de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República,

juscelino kubItschek

Parsifal Barroso