DECRETO Nº 39.494, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Dá redação ao art. 267 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1-4-1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 267, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 267. Haverá férias de fim de ano nos meses de janeiro e fevereiro e férias de meio ano de duração de duas semanas, no mês de julho”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss