DECRETO Nº 69.496, DE 3 DE JULHO DE 1956.
Revoga o Decreto nº 37.814, de 29 de agôsto de 1955, que alterou o Regulamento da ECEMAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.814, de 29-8-1955, que alterou os dispositivos do regulamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 35.937, de 29-6-1954 e alterado pelo Decreto nº 36.916, de 16 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Para os efeitos do presente Decreto ficam revigoradas as alterações contidas no Decreto nº 36.916, de 16 de fevereiro de 1955.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Fleiuss