Decreto Nº 39.498, de 3 de julho de 1956.

Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Antialcoólica (A. A ), com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Antialcoólica (A. A), com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos