calvert Frome

DECRETO Nº 39.504, DE 3 DE julho de 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação do terreno, que menciona, situado na Cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Cachoeira, no Estado da Bahia, doou, à União Federal, um terreno situado na Rua Ana Neri, esquina com a Praça Dr. Aristides Milton, naquele Município, com a área de novecentos e sessenta e cinco metros quadrados (965,00m2), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 89.240, de 1945.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimim

Lúcio Meira