DECRETO Nº 39.509, DE 4 DE julho de 1956.
Autoriza a instalação de um Centro Social Rural e de um Curso Vocacional de Economia Rural Doméstica, no Distrito de Couto Magalhães, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, através da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, autorizado a instalar um Centro Social Rural e um Curso Vocacional de Economia Rural Doméstica no Distrito de Couto Magalhães, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas com a instalação dos serviços de que trata o artigo anterior, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento vigente - Lei número 2.665, de 6 de dezembro de 1955, Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura, 19 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.13 -Serviços Educativos e Culturais, alíneas 6 e 8.
Art. 3º Para cumprimento do disposto neste decreto, fica a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário autorizada a aplicar as dotações aludidas no artigo precedente, e de acôrdo com o plano de trabalho para êsse fim elaborado.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles