Decreto Nº 39.511, de 4 de julho de 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto Social de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 e art. 23 do Decreto-lei nº421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto Social de Fortaleza, mantida pela Associação de Educação Familiar e Social de Fortaleza e com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado