DECRETO Nº 39.512, DE 4 DE JULHO DE 1956.

Aprova o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Pinho, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho (I.N.P.).

§ 1º - O Quadro de Pessoal a que alude êste artigo é constituído de Parte Permanente, que compreende cargos isolados de provimentos em comissão funções gratificadas, cargos isolados de provimento efetivo e cargos de carreira, e de Parte Suplementar, integrada por cargos isolados extintos.

§ 2º - Os cargos da Parte Suplementar do Quadro serão suprimidos à medida que vagarem.

Art. 2º O I.N.P. enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os processos e elementos educativos necessários ao completo exame da situação de cada uma das funções abaixo relacionadas:

Quadro de Pessoal

Parte Permanente

II - funções gratificadas

5 - Tesoureiro(Delegacia Regional) - FG-5.

1 - Datilógrafo (Secretaria Geral) - FG -5.

Parágrafo Único - Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo dentro do prazo estipulado.

Art. 3º Os padrões alfabéticos de vencimento, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão os valores fixados nos artigos 1º, 2º, e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Instituto Nacional do Pinho, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único - O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do Instituto Nacional do Pinho os artigos ns. 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 março de 1956.

Art. 6º Excetuados os casos de Promoção, o provimento de cargos integrantes do Quadro do Pessoal, aprovado por êste Decreto, deverá ser precedido de autorização, do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ainda que se trate de provimento em virtude de concurso.

Parágrafo único - A autorização de que trata êste artigo será necessária inclusive para a admissão do pessoal sujeito às leis trabalhistas.

Art. 7º Todos os atos de provimento e vacância de cargos e funções do Instituto Nacional do Pinho deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º As nomeação para o Quadro do Pessoal do Instituto ficam sujeitos à prévia habilitação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único - não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 9º Ficam vedadas as nomeações e admissões sob a forma de credenciamento ou outras semelhantes, a não ser para as modalidades expressamente previstas em lei e desde que legalmente preenchíveis, sob pena de responsabilidade da autoridade que determinou o ato.

Art. 10. Dentro de sessenta dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Instituto Nacional do Pinho submeterá ao Presidente da República proposta de redução em seu Quadro do Pessoal.

Parágrafo único - A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 11. As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Instituto Nacional do Pinho.

At. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956; 135º da Independência 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

INSTITUTO NACIONAL DO PINHO

QUADRO DO PESSOAL

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 

Nº de cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Exc Vagos Quad Nº de cargos Carreira ou cargo              Classe ou padrão              Exc              Vagos              Quad             

       I - Cargos em Comissão                              

1 1 1 1 4 5  1  1 4 Presidente.............. Secretário Geral..... Consultor Técnico.. Inspetor Geral......... Chefes de Divisão..  Delegados Regionais............... Assistente da Presidência............. Auxiliar da Presidência............. Subdelegados Regionais...............              CC-1 CC-2 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 MC MC              - - - - - - - - -              - - - - - - - - -              Q.P. Q.P Q.P Q.P Q.P Q.P Q.P Q.P Q.P              1 1 1 1 4  5 1  1  4              Presidente........... Secretário Geral Consultor Técnico............... Inspetor Geral..... Chefes de Divisão...............Delegados Regionais............Assistente da presidência.......... Auxiliar da Presidência......... Subdelegados Regionais............              CC-1 CC-2 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 MC MC              - - - - - - - - -               - - - - - - - - -              Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P.             

       II - F unções Gratificadas                              

5  2 4 16 1  10 38 Secretária de Delegacia Regional  Chefe de Seção...... Encarregado de Turma .................... Chefe de serviço.... Porteiro da Administração Central Agentes..................              FG-4  FG-4 FG-5 FG-5 FG-7  FG-7              -  - - - -  -               -  - 1 16 -  -               Q.P.  Q.P. Q.P. Q.P. Q.P.  Q.P.              5  2  4  16 1  10 38              Secretário de Delegacia Regional.............. Chefe de Seção.................. Encarregado de Turma.................. Chefe de Serviço  Porteiro da Administração Central................Agentes...............              FG-4  FG-4  FG-5  FG-5  FG-7 FG-7              -  -  -  -  - -               -  -  -  -  - -               Q.P.  Q.P.  Q.P.  Q.P.  Q.P. Q.P.               

       III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo                                                        

1 Ajudante de Tesoureiro.............. K - - Q.P 1 Tesoureiro Auxiliar................              K              -              -              Q.P             

1 Químico Industrial J - - Q.P 1 Químico Industrial.............. J -              -              Q.P             

2 Motorista da Presidência............. H - - Q.P 2 Motorista da Presidência.........              H              -              -              Q.P             

6 Silvicultor................ M  1 Q.P 6 Silvicultor............ M  1              Q.P             

20 Fiscal...................... J  3 Q.P 20 Fiscal................... J  3              Q.P             

    4      4  

       IV - Carreiras                 

3 Contador................. M - - Q.P 3 Contador............. M                Q.P             

3 Contador................. L - 1 Q.P 3 Contador............. L  1              Q.P             

3 Contador................. K - - Q.P 3 Contador............. K                Q.P             

4 Contador................. J - 3 Q.P 4 Contador............. J  3              Q.P             

4 Contador................. I - 2 Q.P 4 Contador............. I  2              Q.P             

5 Contador................. H - 4 Q.P 5 Contador............. H  4              Q.P             

22    10  22    10  

5 Datilógrafo.............. F - - Q.P 5 Datilógrafo........... F - -              Q.P             

10 Datilógrafo.............. E - 1 Q.P 10 Datilógrafo........... E - 1              Q.P             

20 Datilógrafo.............. D - 1 Q.P 20 Datilógrafo........... D - 1              Q.P             

35    2  35    2  

16 Escriturário............. G - 2 Q.P 16 Escriturário.......... G - 2              -             

25 Escriturário............. F - 1 Q.P 20 Escriturário.......... F 8 -              -             

15 Escriturário............. E - 14 Q.P 23 Escriturário......... E - 22              -             

59    17  59   8 24  

       Obs: O Total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 59.                                                                     

1 Estatístico............... L - 1 Q.P 1 Estatístico............ L - 1              -             

2 Estatístico............... K - 2 Q.P 2 Estatístico............ K - 2              -             

2 Estatístico............... J - 1 Q.P 2 Estatístico............ J - 1              -             

3 Estatístico............... I - 2 Q.P 3 Estatístico............ I - 2              -             

8    6  8    6  

1 Estatístico Auxiliar.. H - 1 Q.P 1 Estatístico Auxiliar................ H -              1              -             

2 Estatístico Auxiliar.. G - - Q.P 2 Estatístico Auxiliar................ G -              -              -             

4 Estatístico Auxiliar.. F - - Q.P 4 Estatístico Auxiliar................ F -              -              -             

7    1  7    1  

2 Guarda Livros......... G - 1 Q.P. 2 Guarda Livros..... G - 1              -             

3 Guarda Livros......... F - 1 Q.P. 3 Guarda Livros..... F - 1              -             

5    2  5    2  

2 Inspetor.................. M - - Q.P. 2 Inspetor............... M - -              -             

3 Inspetor.................. L - 2 Q.P. 3 Inspetor............... L - 2              -             

5 Inspetor.................. K - 2 Q.P. 5 Inspetor............... K - 2              -             

10    4  10    4  

6 Oficial Administrativo......... M - - Q.P. 6 Oficial Administrativo..... M              -              -              -             

10 Oficial Administrativo......... L - - Q.P. 10 Oficial Administrativo..... L              -              -              -             

12 Oficial Administrativo......... K - - Q.P. 12 Oficial Administrativo...... K              -              -              -             

13 Oficial Administrativo........ J - 5 Q.P. 13 Oficial Administrativo..... J              -              5              -             

10 Oficial Administrativo........ I - 1 Q.P. 10 Oficial Administrativo..... I                            1              -             

10 Oficial Administrativo......... H - 5 Q.P. 10 Oficial Administrativo...... H                            5              -             

61    11  61    11  

1 Procurador de 1ª categoria................. - - - Q.P. 1 Procurador de 1º categoria.............              -              -              -              -             

1 Procurador de 2ª categoria................. - - - Q.P. 1 Procurador de 1º categoria.............              -              -              -              -             

2      2      

2 Servente................. F - - Q.P. 2 Servente.............. F - -              -             

3 Servente................. E - 2 Q.P. 3 Servente.............. E - 2              -             

4 Servente................. D - - Q.P. 4 Servente.............. D - -              -             

5 Servente................. C - 1 Q.P. 5 Servente.............. C - 1              -             

14    3  14    3  

 Parte Suplementar      Parte Suplementar                              

       Cargos Isolados Extintos                              

2 Oficial Administrativo......... O - - Q.S. 2 Oficial Administrativo..... O              -              -              -             

3 Oficial Administrativo......... M - - Q.S. 3 Oficial Administrativo...... M              -              -              -             

1 Tesoureiro.............. O - - Q.P. 1 Tesoureiro........... O - -              -