Decreto Nº 39.513, de 4 de julho de 1956.

Altera a redação do art. 6º do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 6º do Regulamento Provisório de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953 e alterado pelo de nº 36.228, de 27 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º As promoções nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, até o pôsto de Coronel, inclusive, terão lugar nos dias 20 de janeiro, 22 de abril, 10 de julho e 23 de outubro, de cada ano, para preenchimento das vagas publicadas até os dias 10 de janeiro, 12 de abril, 30 de junho e 13 de outubro, respectivamente, e das vagas decorrentes dessas promoções"

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubItschek

Henrique Fleiuss