DECRETO Nº 39.520, DE 6 DE JULHO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, domínio do estado do Rio de Janeiro, as águas do Rio Pedras Negras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1954, e retificado no Diário Oficial de 20 de agosto de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Pedras Negras em toda sua extensão, que acha incluído no município de Magé e é tributário pela margem direta do Pico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornneles