Decreto Nº 39.521, de 6 de julho de 1956.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Mirante / Travessão, Travessão e Travessão, respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e considerando que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1955, e retificado no Diário Oficial de 24 de Fevereiro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,.
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Mirante/Travessão, Travessão e Travessão, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Acucena e é tributário pela margem esquerda do rio Santo Antônio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles