DECRETO Nº 39.522, DE 6 DE JULHO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Padre Souza/Almas/Maranhão, Tocantins e Tocantins, respectivamente nos seus trechos superior, médico e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, e retificado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Padre Souza/Alma/Maranhão, Tocantins e Tocantins, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Anápolis no Estado de Goiás, limita êste último com o Estado do Maranhão e é tributário pela margem direita do Araguaia/Tocantins.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles