Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 39.524, de 6 de julho de 1956.
Declara sem efeito o Decreto número 38.980, de 4 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e oito mil novecentos e oitenta (38.980) de quatro (4) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou Edmundo Lins Fialho a pesquisar rutilo e associados no imóvel denominado Fazenda Rutilândia, distrito e município de Independência, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles