calvert Frome

decreto nº 39.526, de 6 de julho de 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Brigido Rodrigues Fróes e sua Mulher Rita Barbosa de Souza a pesquisar água potável de mesa no município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Brigido Rodrigues Fróes e sua mulher Rita Barbosa de Souza a pesquisar água potável de mesa, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Dois Riachos - Fazenda São Domingos distrito e município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três ares e oitenta e quatro centiares (0,6384ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a vinte e dois metros (22m), no rumo magnético de vinte e um graus trinta minutos nordeste (21º30’NE) da confluência dos córregos Biquinha dos Dois Riachos e Dois Riachos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (44,50m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); cento e trinta metros (130m), trinta e nove graus noroeste (39ºNW); quarenta metros (40m), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); cento e cinqüenta e dois metros (152m), trinta e nove graus sudeste (39ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles