DECRETO Nº 39.531, DE 6 DE JULHO DE 1956.

Retifica o Decreto nº 36.589, de 12 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil quinhentos e oitenta e nove (36.589), de doze (12) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada Berco, Indústria Química Mineral S. A., a pesquisar cassiterita e associados, no lugar denominado Piauí, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares e dezenove ares (87,19ha) delimitada por um polígono irregular de tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m) no rumo magnético setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’NE) do canto nordeste (NE) da entrada da Igreja de Barreiros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’NE); oitocentos setenta e cinco metros (875m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (68º50’NW); cento e oitenta metros (180m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30’SW); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); seiscentos metros (600m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fixa sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles