DECRETO Nº 39.533, de 7 de Julho de 1956.
Dispõe sôbre o preenchimento de funções vagas custeadas por dotações globais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A admissão de pessoal pago à conta das antigas Verbas 3 - Serviços e Encargos e 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis poderá ocorrer nos casos de substituição e desde que não acarrete aumento de despesa.
Art. 2º - É indispensável a publicação, no Diário Oficial, das novas admissões, bem como das dispensas do pessoal pago à conta de dotações globais, menciona-se, em cada caso, o nome, a função e o salário do substituto, e da pessoa substituída.
Parágrafo único- Independe de publicação no Diário Oficial a admissão de pessoal em repartições sediadas fora do Distrito Federal, ficando, entretanto, o respectivo dirigente obrigado a remeter ao Departamento Administrativo do Serviço Publico para contrôle, os dados de que trata êste artigo.
Art. 3º - Quando se tratar de novo serviço, ou obra nova já autorizada pelo Presidente da República, a autoridade competente poderá promover a admissão de pessoal indispensável aos trabalhos, publicando a tabela respectiva e mencionando o número e a natureza do emprêgo, o salário a ser pago, bem como os recursos orçamentários próprios observado o critério duodecimal.
Parágrafo único - A publicação a que alude êste artigo será feita no Diário Oficial, exceto no caso de serviço ou obra a serem iniciados fora do Distrito Federal, hipótese em que se aplicará o disposto no parágrafo único do art. 2º dêste Decreto.
Art. 4º - O Departamento Administrativo do Serviço Público acompanhará a fiel observância da execução do presente decreto, cabendo-lhe, inclusive, propor as providências consideradas necessárias nos caso de admissões efetivadas em desacôrdo com as normas indicadas nos artigos anteriores.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guilhobel
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkimim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleuiss
Maurício de Medeiros