DECRETO Nº 39.535, de 9 de Julho de 1956.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro, padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Francisco Jerônimo Gonçalves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim