DECRETO Nº 39.538, DE 10 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na cidade de São Francisco do Sul, Estado da Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 1.165 do Código de Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal da Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, deseja fazer à União Federal, de um terreno, situado em Ubatuba, naquela cidade, assim discriminado:

- um terreno situado à Estrada Geral de Ubatuba, medindo quatrocentos e noventa e três (493,00) metros de frente, sôbre as linhas da referida estrada, com a largura de quatrocentos (400,00) metros, no fundo sôbre terreno de quem de direito, por setecentos e trinta e cinco (735,00) metros de extensão do lado Norte, sôbre terreno de Ramiro Machado, e seiscentos (600,00) metros de extensão do lado Sul, sôbre terreno de herdeiros de Alexandre de tal ou quem de direito, ou a área de duzentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta (278.360,00) metros quadrados.

Tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 177, de 22 de dezembro de 1955, sancionada pelo Prefeito Municipal de São Francisco do Sul e tendo os demais elementos técnicos constantes do processo reservado protocolado neste Ministério sob o nº 1.896-R-55-EME.

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior será doado ao Ministério da Guerra, destinando-se à construção de um Quartel para uma Unidade de Artilharia de Costa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Jose Maria Alkmim

Henrique Lott