DECRETO Nº 39.540, DE 11 DE JULHO DE 1956.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de terreno de Marinha, que menciona, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Carmen Elina de Los Santos Gonçalves de nacionalidade uruguaia, autorizada adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 15,85/645 avos do terreno de marinha situado na praia de Icaraí número, 39 em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 230.472, de 1955.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º DA Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim