DECRETO Nº 39.541, DE 11 DE JULHO DE 1956.

Autoriza Abram Holeman a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Abram Holeman, cidadão brasileiro e residente na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jose Maria Alkmim