DECRETO Nº 39.543, DE 11 DE JULHO DE 1956.
Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito à Produção e Melhoramentos Limitada, Sociedade Cooperativa” com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o “Banco de Crédito à Produção e Melhoramentos Limitada, Sociedade Cooperativa” autorizado a constitui-se em Avaré, Estado de São Paulo, após o que, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim