DECRETO Nº 39.544, DE 11 DE JULHO DE 1956.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Popular e Agrícola de Macáu Limitada” com sede em Macáu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito Popular e Agrícola de Macáu Limitada” autorizada a constituir-se em Macáu, Estado do Rio Grande do Norte, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim