DECRETO Nº 39.545, DE 11 DE JULHO DE 1956
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito Guanabara Limitada, com sede em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de Agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito Guanabara Limitada” autorizada a constituir-se na cidade de Belo Horizonte, em minas Gerais, após o que deverá, nos têrmos da lei e dentro de 120 dias, registrar-se no Serviço de Economia Rural , do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 134º da Independência e 67 da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkimim