DECRETO Nº 39.546, DE 11 DE JULHO DE 1956.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Previdenciários do Rio Grande do Sul Limitada”, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito dos Previdenciários do Rio Grande do Sul Limitada”, autorizada a constituir-se em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, após o que deverá, nos têrmos da lei, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim