Decreto Nº 39.547, de 11 de julho de 1956.
Concede autorização para Constituição do “Banco Popular de Economia e Crédito Sociedade Cooperativa” com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239,. de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o "Banco Popular de Economia e Crédito, Sociedade Cooperativa "autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim