decreto nº 39.548, de 12 de julho de 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita no município de Ipirá, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita, (jazida da classe VI), em terrenos de propriedade de João de Freitas Machado e outros no distrito e município de Ipirá, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e dezoito metros (1.118m) no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25ºNE) da casa de residência de P. Nascimento e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles