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DECRETO Nº 39.549, DE 12 DE JULHO DE 1956.

Altera no corrente ano o início do segundo período de aulas das Escolas Nacional de Agronomia e Nacional de Veterinária, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia seis de agôsto o período de férias regulamentares do ano letivo de 1956, das Escolas Nacional de Agronomia e Nacional de Veterinária, da Universidade Rural.

Parágrafo único. Os conselhos técnicos das Escolas Nacional de Agronomia e Nacional de Veterinária redistribuição até 31 de outubro de 1956, para as diversas cadeiras, as horas de aula que deixaram de ser dadas de 1 a 6 de agôsto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência de 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles