DECRETO Nº 39.551, DE 12 DE JULHO DE 1956.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87º, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Maria, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); da confluência Ribeirão Santa Maria com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º30’NE); trezentos e cinqüenta metros (350m); vinte e um graus noroeste (21ºNW). setecentos e oitenta e cinco metros (785m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28º30’SW); setecentos e quarenta metros (740m), vinte e um graus sudeste (21ºSE); duzentos metros (200m), sessenta e oito graus trinta minutos nordeste (68º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles