DECRETO Nº 39.552 ,DE 12 DE JULHO DE 1956.
Renova o Decreto nº 35.565, de 26 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Feliciano Batista Neto, pelo decreto número trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco (35.565), de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mármore no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grasso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles