DECRETO Nº 39.553, DE 12 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Campos Mello a pesquisar diamante e associados, nos municípios de Ortigueira e Tibagí, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Campos Melo a pesquisar diamante e associados (jazida da classe VI), no leito do Rio Tibagí no lugar denominado Salto dos Alemães, distritos de Ortigueira e Tibagí, municípios de Ortigueira e Tibagí Estado do Paraná, numa área de oito hectares quarenta e seis ares e trinta centiares (8,4630ha), delimitada por uma quadrilátero, que tem um vértice a mil quinhentos e sessenta e dois metros (1.562m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (49º50’NW); da confluência do Ribeirão das Palhas com o Rio Tibagí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa o oito metros (398m), quarenta graus quarenta minutos noroeste (40º40’NW); trezentos e quarenta e um metros (341m), vinte e cinco graus vinte minutos sudoeste (25º20’SW); cento e quarenta e oito metros (148m), quarenta graus quarenta minutos sudeste (40º40’SE), trezentos e vinte oitos metros (328m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles