DECRETO Nº 39.554, DE 12 DE JULHO DE 1956.
Autoriza cia. Estanífera do Brasil Soc. Anônima a pesquisar cassiterita e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estanífera do Brasil S. A. a pesquisar cassiterita e associados, (jazida da classe III) em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pau D’ Oleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares e trinta e cinco ares (112,35ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345m) no rumo magnético de cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º30’NW) da confluência da barroca do Ezequiel com o córrego Quebra Testa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345m), trinta e um graus sudeste (31ºSE), setecentos e noventa e cinco metros (795m), dezessete graus nordeste (17ºNE); oitocentos e noventa metros (890m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), seis graus nordeste (6ºNE); mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625m), sessenta e um graus e cinco minutos sudoeste (61º05’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles