DECRETO Nº 39.556, DE 12 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Rodrigues Pereira a pesquisar berilo, mica, ambligonita e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Rodrigues Pereira a pesquisar berilo, mica, ambligonita e associados, (jazidas das classes V e VI), em terrenos devolutos, situados no lugar denominado cabeceira do Córrego Divino, distrito de Divino das Laranjeiras, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e vinte e cinco ares (83,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético de setenta e nove graus sudoeste (79ºSW) de confluência do córrego Lavra dos Pomarolli com o ribeirão do Divino das Laranjeiras e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), dezenove graus noroeste (19ºNW); mil metros (1.000m) setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); novecentos e noventa e nove metros (999m) vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º30’SE); seiscentos e vinte e três metros (623m) setenta e nove graus nordeste (79ºNE); setecentos e dois metros (702m) três graus trinta minutos nordeste (3º30’NE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decerto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles