Decreto Nº 39.560, de 12 de julho de 1956.

Concede autorização para funcionar como Emprêsa de energia elétrica à Usina Hidro Elétrica de Florai Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Usina Hidro Elétrica de Florai Ltda,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Usina Hidro Elétrica de Florai Ltda, com sede no Distrito de Floral, Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 3 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 20 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles