DECRETO N

DECRETO N. 39.563 – DE 12 DE JULHO DE 1956

altera os Decretos números 34.500 e 34.501, de 9 de novembro de 1953.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As alíneas do parágrafo Único acrescentado pelo Decreto nº 26.216, de 17 de janeiro de 1949, ao artigo 320 do Regulamento das Capitanias das Portos, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e modificado pelos Decretos ns. 38.711, de 1º de setembro de 1953, e 34.501, de 9 de novembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 320 Parágrafo único – ...................................................................................................................

a) Comandante;

b) Imediato – 1º Maquinista – 1º Comissário – Médico;

c) 1º Piolto – 2º Maquinista – 1º Radiotelegrafista – 2º Comissário;

d) 2º Piloto – 3º Maquinista – 2 º Radiotelegrafista – Mestre de Pequena Cabotagem – Conferente de Carga;

e) Praticante de Piloto, de Maquinista e de Comissário;

f) Escrevente – Eletricista – Condutor Maquinista e Motorista – Enfermeiro – Arrais–Contramestre-Carpinteiro;

g) Cabo-foguista – Cozinheiro de 1ª classe;

h) Marinheiro – Foguista – Cozinheiro de 2ª classe – Padeiro;

i)Moço – Carvoeiro – Cozinheiro de 3ª classe;

j) Taifeiro – ajudante de Cozinheiro”.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º deste Decreto, passa a ser de Cr$ 6.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) a soldada dos contramestres que forem servidores das empresas pertencentes ao Patrimônio Nacional, de acôrdo com a tabela de salários do mesmo pessoal, fixada pelo Decreto nº 34.500, de 9 de novembro de 1953.

Art. 3º A vigência deste Decreto retroage a 13 de novembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Parsifal Barroso.

Renato de Almeida Guilhobel.

Lúcio Meira.