DECRETO Nº 39.567, DE 12 DE JULHO DE 1956.

Aprova o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região (C. R. E. A. - 9ª Região).

Parágrafo único - Os valores dos padrões alfabéticos de vencimento são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata este Decreto deverá ser precedido de prévia autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 4º Todos os atos de provimento e vacância, inclusive de promoção, relativos ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região, serão publicados no Diário Oficial da União

Art. 5º As nomeações para o Quadro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da  9ª Região Ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto número 31.477, de 18 de Setembro de 1952.

Parágrafo único - Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região, dependera, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único - O processo devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 9ª Região.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 9ª REGIÃO

QUADRO DE PESSOAL

Cargos isolados de provimento efetivo

 

Número de

Cargos

Carreira ou Cargo

Venc. Mensal Cr$

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Superintendente .....

5.000

-

-

-

1

Oficial Administrativo .....

I

-

-

-

1

Diretor de Secretária ...............

3.000

-

-

-

1

Auxiliar de Escriturário ..........

B

-

-

-

1

Auxiliar de Escritório

2.000

-

-

-

1

Auxiliar de Escriturário ..........

A

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3