DECRETO Nº 39.571, DE 13 DE julho DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.720,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.722, de 6 de fevereiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.720,00 (mil setecentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio-funeral; a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim